A Justiça de São Paulo negou o pedido de Alexandre Lima Abrão, filho do vocalista Chorão, para impedir os ex-integrantes da banda Charlie Brown Jr, Marcão Britto e Thiago Castanho, de usarem o nome do grupo em apresentações e outros eventos.
No processo, Alexandre, titular do registro da marca, alegava ser o único proprietário e administrador da mesma devido ao trabalho burocrático realizado por seu pai, incluindo o arquivamento da memória da banda e o pedido de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Em contrapartida, Marcão e Thiago (foto acima crédito: Reprodução / Youtube: Venus Podcast) argumentaram que participaram ativamente da criação e sucesso da banda ao longo dos anos, inclusive na composição e gravação de todos os álbuns. De acordo com eles, a banda Charlie Brown Jr não era simplesmente a carreira solo de Chorão, mas sim um projeto coletivo, do qual eles faziam parte integrante.
Além disso, os músicos mencionaram que o registro feito pelo herdeiro enfrentou objeções, já que há uma disputa de direitos envolvendo o personagem "Charlie Brown", referência à reconhecida obra de quadrinhos de "Snoopy" ("Peanuts", do cartunista norte-americano, Charles Schulz).
Os músicos também afirmaram que o contrato assinado com Alexandre em 2021 previa a utilização da marca "Charlie Brown Jr" atrelada aos seus nomes, o que foi respeitado por eles em suas apresentações sob as denominações "Thiago Castanho Charlie Brown Jr" e "Marcão Britto Charlie Brown Jr", sempre mencionando suas participações individuais no grupo original.
O juiz Guilherme Nascente Nunes acolheu os argumentos da defesa, reconhecendo a colaboração dos músicos para o êxito da banda no país. Segundo a decisão, eles têm o direito de utilizar a marca como parte de suas atividades artísticas e profissionais, uma vez que tal uso está relacionado ao trabalho conjunto desenvolvido durante anos.
O filho de Chorão ainda pode recorrer da decisão.
No processo, Alexandre, titular do registro da marca, alegava ser o único proprietário e administrador da mesma devido ao trabalho burocrático realizado por seu pai, incluindo o arquivamento da memória da banda e o pedido de registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Em contrapartida, Marcão e Thiago (foto acima crédito: Reprodução / Youtube: Venus Podcast) argumentaram que participaram ativamente da criação e sucesso da banda ao longo dos anos, inclusive na composição e gravação de todos os álbuns. De acordo com eles, a banda Charlie Brown Jr não era simplesmente a carreira solo de Chorão, mas sim um projeto coletivo, do qual eles faziam parte integrante.
Além disso, os músicos mencionaram que o registro feito pelo herdeiro enfrentou objeções, já que há uma disputa de direitos envolvendo o personagem "Charlie Brown", referência à reconhecida obra de quadrinhos de "Snoopy" ("Peanuts", do cartunista norte-americano, Charles Schulz).
Os músicos também afirmaram que o contrato assinado com Alexandre em 2021 previa a utilização da marca "Charlie Brown Jr" atrelada aos seus nomes, o que foi respeitado por eles em suas apresentações sob as denominações "Thiago Castanho Charlie Brown Jr" e "Marcão Britto Charlie Brown Jr", sempre mencionando suas participações individuais no grupo original.
O juiz Guilherme Nascente Nunes acolheu os argumentos da defesa, reconhecendo a colaboração dos músicos para o êxito da banda no país. Segundo a decisão, eles têm o direito de utilizar a marca como parte de suas atividades artísticas e profissionais, uma vez que tal uso está relacionado ao trabalho conjunto desenvolvido durante anos.
O filho de Chorão ainda pode recorrer da decisão.